Direitos dos autistas: guia completo da legislação atual

Direitos dos autistas: guia completo da legislação atual

Olá, mamães, papais e terapeutas! Vocês já devem saber que no Brasil, assim como em muitas outras partes do mundo, as pessoas no espectro autista têm direito a proteções legais que visam garantir a sua igualdade, bem-estar e qualidade de vida. Por isso, neste guia completo, mergulharemos fundo na legislação atual, fornecendo uma visão abrangente das leis que asseguram os direitos dos pandinhas com autismo em nosso país. 

Durante esta jornada, discutiremos as leis específicas que protegem os direitos dos autistas, como a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Essas leis têm desempenhado um papel fundamental na defesa dos direitos e inclusão das pessoas com autismo em nossa sociedade. 

Preparado para desvendar os detalhes e nuances dessas leis? Então continue conosco até o final para aprofundar o conhecimento sobre os direitos dos autistas e como a legislação atual está moldando um futuro mais igualitário para todos. 

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O que é o autismo e como ele pode ser diagnosticado?

Antes de mergulharmos nas leis e regulamentações que protegem os direitos dos autistas, é essencial entender o que é o autismo e como ele é diagnosticado. 

O autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), é uma síndrome neurológica que afeta o desenvolvimento da comunicação, interação social e comportamento. É importante compreender que o autismo é um espectro, o que significa que engloba uma ampla gama de características e níveis de gravidade. Logo, cada pessoa autista é única, com suas próprias características, desafios e habilidades.  

Compreender o TEA é muitas vezes um processo que envolve a observação atenta dos pais e cuidadores. O diagnóstico, em muitos casos, ocorre quando a criança tem idade entre 1 ano e meio e 3 anos. Nessa fase, os pais e cuidadores frequentemente começam a notar sinais de desenvolvimento atípico. 

O diagnóstico do autismo geralmente é realizado por profissionais de saúde especializados, como psicólogos, psiquiatras ou neuropediatras. Assim, o processo de diagnóstico envolve a observação cuidadosa do comportamento da pessoa e entrevistas com os pais no caso de crianças e adolescentes. O diagnóstico precoce desempenha um papel fundamental na garantia de que os pandinhas com TEA tenham acesso aos recursos e direitos que merecem, possibilitando que elas alcancem todo o seu potencial. 

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Lei Berenice Piana (Lei nº12.764/2012) 

A Lei 12.764, popularmente conhecida como Lei Berenice Piana, é um marco na proteção dos direitos dos autistas no Brasil. Promulgada em 2012, esta legislação trouxe importantes avanços ao estabelecer diretrizes para o atendimento às necessidades específicas das pessoas no espectro do autismo 

Um dos aspectos mais significativos desta lei é a obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) em oferecer atendimento integral às pessoas com autismo, o que inclui diagnóstico, tratamento, reabilitação e apoio às famílias.  

A Lei Berenice Piana também estabelece diretrizes para a educação inclusiva. Portanto, o direito à educação para todos os pandinhas autistas deve ser garantido, independentemente de sua condição no espectro autista.  

Além disso, a Lei nº12.764/2012 contribui para os direitos autistas ao prever o direito ao atendimento preferencial para pessoas com TEA. Assim, as pessoas com autismo devem receber tratamento prioritário em diversos estabelecimentos e serviços, como hospitais, clínicas, escolas, repartições públicas e outros locais de atendimento ao público. 

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Lei do Acompanhante (Lei nº 12.764/2012)

A Lei do Acompanhante desempenha um papel crucial na proteção dos direitos dos autistas. Essa lei garante que as pessoas com TEA tenham o direito de serem acompanhadas por um cuidador ou familiar em locais públicos e privados 

Essa legislação reconhece as necessidades únicas das pessoas autistas, proporcionando um ambiente mais inclusivo e acolhedor. Com a presença de um acompanhante, as barreiras de comunicação e interação social podem ser reduzidas. Isso torna a participação na sociedade mais acessível e confortável para as pessoas atípicas. 

Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº13.146/2015) 

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, também conhecido como LBI, representa um marco importante na ampliação dos direitos dos autistas em diversas áreas, incluindo trabalho, saúde, educação e infraestrutura.  

Esta lei exige que os municípios se adaptem para proporcionar acessibilidade a essas pessoas, garantindo que as cidades sejam mais inclusivas. Além disso, a LBI estabelece punições rigorosas para atos discriminatórios e protege os direitos fundamentais das pessoas atípicas. Entre os direitos autistas garantidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, destacam-se: 

    • Suporte Escolar Gratuito: Instituições de ensino privadas são obrigadas a oferecer profissionais de apoio escolar sem qualquer custo para as famílias de alunos atípicos. 
    • Acessibilidade nos Transportes: Todos os veículos de transporte coletivo em operação no país devem ser acessíveis. Assim, assegura-se que todas as pessoas autistas possam utilizá-los de forma adequada. 
    • Acessibilidade Online: Tanto portais privados como públicos na internet são obrigados a serem acessíveis. Dessa forma, há a garantia que pessoas atípicas tenham pleno acesso às informações disponíveis na web. 
    • Prioridade no Imposto de Renda e Processos Judiciais: Pessoas neurodivergentes têm prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda e na tramitação de processos judiciais. Como resultado, o tratamento justo e ágil no sistema jurídico é garantido. 

Lei Romeo Mion (Lei nº 13.977/2020)

Hmm.. Espera aí! Esse nome é conhecido! 

Sim, o nome dessa lei foi inspirado no adolescente Romeo, de 18 anos, que é filho do apresentador de televisão Marcos Mion e está no espectro. 

A Lei Romeo Mion desempenha um papel crucial na proteção e promoção dos direitos dos autistas no Brasil ao instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA, ou CipTEA. 

Essa carteira, válida em todo território nacional, representa um avanço significativo, pois proporciona a todos os indivíduos com o diagnóstico de autismo um documento que informa sua condição de forma clara e acessível.  

A emissão do CipTEA é realizada de maneira gratuita pelos órgãos estaduais, distritais e municipais, com renovação a cada cinco anos. O documento conta com um número único de identificação, mantendo sua unicidade mesmo durante as renovações. Portanto, isso não apenas simplifica o processo, mas também garante a continuidade da identificação de forma eficaz ao longo do tempo. 

A CipTEA não só facilita a identificação, como também garante benefícios como atenção integral, pronto atendimento e prioridade nos serviços públicos e privados, sobretudo nas áreas de saúde, educação e assistência social. 

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Direitos dos autistas na Previdência Social 

Os direitos dos autistas na Previdência Social são uma parte crucial do amparo legal oferecido a essa comunidade. Dentre os benefícios relacionados à saúde, destacam-se dois principais: 

Aposentadoria por Invalidez 

Este benefício é concedido as pessoas com deficiência que são consideradas permanentemente incapazes para o trabalho. A avaliação da incapacidade é realizada por meio de perícia médica da Previdência Social.  

Para a concessão, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 12 meses em casos de patologia, sem prazo de carência em casos de acidentes. Importante ressaltar que, caso a patologia já exista ao se filiar à Previdência Social, o segurado não terá direito ao benefício, exceto em casos de agravamento. Além disso, se o segurado precisar de assistência permanente, o valor da aposentadoria por invalidez pode ser aumentado em 25%. 

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Esse benefício é concedido as pessoas que comprovem o tempo de contribuição necessário de acordo com o sexo e o grau de deficiência. 

Para os homens com deficiência: 

  • leve aos 33 anos de contribuição.
  • moderada aos 29 anos de contribuição.
  • grave aos 25 anos de contribuição.

Para as mulheres com deficiência: 

  • leve aos 28 anos de contribuição.
  • moderada aos 24 anos de contribuição.
  • grave aos 20 anos de contribuição.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito dos autistas estabelecido pela Lei Nº 8.742/93. Este benefício assegura o recebimento de pelo menos um salário-mínimo mensal para aqueles que comprovem não ter condições financeiras para garantir seu sustento ou o de suas famílias 

Para se qualificar ao Benefício Assistencial, é necessário comprovar o autismo por meio de relatório médico e submeter-se à perícia médica realizada pelo INSS. Além disso, a condição de miserabilidade também deve ser evidenciada, o que significa que a renda mensal per capita do solicitante deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente.  

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Outros direitos autistas imprescindíveis

Além dos direitos dos autistas que mencionamos até aqui, existem outros que também são muito importantes para dar suporte legal a pessoas atípicas. Confira:

  • Vaga especial de estacionamento: Pessoas com TEA têm direito a vagas de estacionamento preferenciais. Desse modo, são reconhecidas suas necessidades especiais e há a garantia de acesso mais fácil a serviços e locais públicos.
  • Isenção de IPTU e IPTA: Pessoas atípicas têm o direito à isenção de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Essas isenções visam aliviar a carga financeira das famílias de pessoas autistas e reconhecer suas necessidades específicas.
  • Desconto na conta de luz: As famílias precisam preencher o requisito de renda de até meio salário-mínimo por pessoa na residência para ter direito a essa medida.
  • Desconto em passagens aéreas: Pessoas com autismo que necessitam de assistência em voos têm direito a um acompanhante com desconto de 80% no custo da passagem aérea.
  • Meia-entrada: Pessoas com autismo têm o direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer. Isso garante o acesso a várias atividades culturais e de entretenimento a preços reduzidos.

Amigo Panda: abraçando crianças atípicas com produtos de apoio para o dia a dia

Na busca por uma sociedade mais inclusiva e pelo bem-estar das crianças com autismo, a Amigo Panda assume um papel importante ao oferecer produtos desenvolvidos para atender às necessidades únicas das crianças atípicas. 

Nossa seção de roupas sensoriais é um exemplo, contando com produtos incríveis com o Conjunto Sensorial Compressivo e o Colete Ponderado Infantil. Essas vestes não apenas proporcionam conforto, mas também auxiliam no gerenciamento das sensações sensoriais, oferecendo uma experiência acolhedora para nossos pandinhas com autismo. Não deixe de conferir!  

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Até breve! 

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